Política Cidadã baseada
em princípios e valores

PROPOSTAS DE PRIORIDADE MÁXIMA

1. NOVO SUJEITO POLÍTICO EXIGE A REFORMA DO SISTEMA

Reforma do sistema político com valorização da democracia participativa e direta.

O novo sujeito político reivindica sua condição de protagonista e propõe o desafio de formular uma nova concepção de estado e de fazer política.

Nas manifestações de junho de 2013, evidenciou-se a insatisfação latente e difusa na sociedade brasileira

  • baixa qualidade dos serviços públicos
  • elevada carga tributária
  • ausência de transparência na gestão pública
  • corrupção
  • impunidade
  • desigualdade social
  • apoio parlamentar aos governos através da distribuição de “pedaços” do Estado aos partidos políticos aliados

Apenas 5% dos entrevistados disseram acreditar nos partidos políticos. é o menor porcentual de confiança entre todas as instituições citadas pela pesquisa2.

MARCOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR:

  • Lei da Ficha Limpa e Marco Civil da Internet
  • Vinte e seis anos após a promulgação da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa foi apenas o quarto projeto de iniciativa popular a ser aprovado pelo Congresso. O número reduzido é refl exo da falta de participação da população na política, agravada pelo número reduzido de mecanismos que possibilitem que isso ocorra.

consequências disso

  • Há situações em que as decisões no Congresso sobre temas fundamentais para o futuro do país não refl etem a vontade popular. Um exemplo disso foi a mudança no Código Florestal.
  • A atual institucionalidade não tem condição de dar respostas às transformações exigidas nas manifestações de junho de 2013. Existe uma insatisfação da população aos meios de comunicação e partidos que não parecem representar mais seus anseios e expectativas
  • Os sistemas de representação estão antiquados
  • O crescimento populacional e os avanços tecnológicos, por exemplo, mudam a dinâmica social e permitem o surgimento de um novo modelo de representação, descentralizado, que não se encaixa no que há atualmente.

o que fazer para mudar essa situação

Esse novo sujeito político, que reivindica sua condição de protagonista no processo político, coloca-nos o desafi o de formular uma nova concepção de Estado e de fazer política, capaz de integrar em ações colaborativas essa forma aparentemente dispersa e fragmentada de comunicação e de construção de relações político-sociais.

como?

  • Formular uma nova concepção de fazer política, capaz de integrar em ações colaborativas essa forma aparentemente dispersa e fragmentada de comunicação e de construção de relações político-sociais.
1 Menor presença das empresas no financiamento das campanhas: http://www.excelencias.org.br/docs/custo_do_voto.pdf http://www.excelencias.org.br/docs/financia_desigualdade.pdf.
2 Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), da Fundação Getúlio Vargas. 2012.

2. GESTÃO PÚBLICA INOVADORA E QUALIFICADA

Reforma da gestão das instituições de Estado com adoção de:

  1. práticas de gestão em rede;
  2. cultura de inovação;
  3. redução drástica do número de cargos comissionados.

O Estado precisa dispor de gestores treinados e capacitados para planejar, implementar e monitorar políticas públicas, em ambientes inovadores e de formação contínua.


consequências disso

  • Ineficiência da gestão pública.
  • Incentivo à corrupção.
  • Contratação por critérios políticos e não técnicos.

o que fazer para mudar essa situação

  • Estimular a cultura de inovação na gestão pública e implementar a projeção de carreira por meritocracia.
  • Reestruturar processos e fl uxos para que a gestão seja informatizada, efi ciente e com dados abertos.

como?

  • Reduzir o número de cargos comissionados e estimular a profi ssionalização na administração pública.
  • Ampliar o acesso aos mecanismos de controle social por meio de transparência, emprego intensivo de tecnologias de acesso à informação e facilitação do seu uso por parte dos cidadãos.
  • Criar metas e indicadores para avaliar o alcance e o resultado das ações do governo visando a transparência e o controle social da gestão pública
  • Criar cultura de inovação na gestão pública, através de redes de compartilhamento de práticas inovadoras.

1, 2 E 3 CORREIO BRAZILIENSE E IBGE – PERFIL DOS ESTADOS BRASILEIROS 2013













propostas prioritárias

3. Educação cidadã com ênfase no âmbito local, estimulando as pessoas à autogestão de espaços públicos e à participação na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas

novas concepções de aprendizagem para educação cidadã

A educação cidadã se amplia na medida em que questões fundamentais de paz, justiça, liberdade e cidadania são entendidas e aplicadas em todo processo de ensino-aprendizagem, seja no âmbito formal ou nãoformal. Ou seja, praticando estes valores dentro de sala de aula e também fora delas, em espaços públicos, por exemplo, promove-se uma aprendizagem focada no “aprender fazendo”, criando pontes entre o cotidiano e questões do mundo contemporâneo de forma a se construir uma escola viva.

Este pode ser o alicerce para novos modos de organização das escolas e das demais instâncias educadoras da sociedade, induzindo até mesmo mudanças estruturais em várias esferas da sociedade. Mudar as concepções de aprendizagens envolve ainda mudanças na organização das escolas e dos espaços educativos para se criar estruturas mais horizontais de modo a possibilitar as interações entre as pessoas, o compartilhamento de conhecimentos e o trabalho colaborativo.

A escola e os diversos espaços de aprendizagem podem ser centros irradiadores que possibilitem conexões e articulações de espaços e tempos educativos na rica diversidade dos territórios, cidades, regiões e culturas do Brasil. Centros que estimulem a participação na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas.

4. Refazer o pacto federativo, de forma a promover:
I) Desenvolvimento nacional integrado em todos os níveis; II) Municipalismo responsável e sustentável; III) Participação social.

O Estado federativo é formado por unidades territoriais autônomas que devem respeitar as competências determinadas pela Constituição Federal. A despeito da constituição destas subunidades políticas, todas devem responder ao poder central, composto por representantes de todas as subunidades.

A Constituição Federal (CF) de 1988 conferiu aos municípios o status de entes federativos com a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e conferiu competências administrativas, conforme versa o artigo 30.

Há necessidade de manter as unidades federativas respondendo à União e há necessidade por se ponderar as tendências centrífugas que se originam de uma sociedade tão diferente econômica e socialmente. Por isso, o federalismo brasileiro é necessário.

Não se pode negar que o pacto federativo brasileiro foi bem-sucedido em alguns de seus propósitos. No entanto, não se justifica a ausência de reflexão acerca das possibilidades de melhora e aperfeiçoamento deste pacto, mesmo no campo político. Pode-se observar que as deficiências mais latentes no pacto federativo vigente são as competências conjuntas, sendo a competência comum tratada no artigo 23 e a competência concorrente pelo artigo 24, ambas da Constituição Federal.

No texto da Carta Magna, não só se estabeleceu que a União, os estados e o Distrito Federal deveriam promulgar legislação sobre uma infinidade de matérias, bem como propor a execução de políticas públicas, municípios inclusos.

Assim sendo, o pacto federativo brasileiro peca ao legislar conjuntamente sobre quase tudo. A descentralização feita nestes moldes pode levar alguns municípios à insolvência, à dependência para com o poder central, à ineficiência e ao desperdício de recursos. Por isso, o deve-se o avanço na direção da descentralização, com os devidos cuidados e tendo em mente a disparidade econômica das regiões e municípios brasileiros.

O modelo do pacto federativo atual trouxe relativa descentralização, mas não de forma equânime, isto é, não conseguiu descentralizar todas as áreas estratégicas de políticas públicas, tampouco conseguiu que as regiões do país descentralizassem o controle dessas áreas na mesma proporção. A desigualdade nas políticas sociais ocorreu tanto geograficamente, quanto de acordo com as áreas de políticas públicas.

Estas aparentes incongruências mostram a complexidade do tema e o número de variáveis que incidem sobre a descentralização de políticas sociais no Brasil. Em relação à dimensão tributária e fiscal, municípios e estados, além de se preocuparem com os recursos fiscais e administrativos (dos quais dispõem para arcarem com a execução de políticas públicas), arcam com os custos e benefícios políticos e fiscais da opção da descentralização.

De várias maneiras, a CF de 1988 foi inédita. A União estabeleceu, unilateralmente, que os estados poderiam usar para a base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de segmentos da economia, outrora tributados pela União. Ela deu autonomia para as autoridades subnacionais legislarem sobre suas áreas de tributação exclusiva definiu grandes repasses obrigatórios e vinculou gastos nas áreas de educação, saúde e gastos com pessoal.

Neste cenário, a tributação no campo residual permaneceu com a União, mas por um lado, as transferências fiscais continuam mantendo a grande maioria dos municípios brasileiros em estreita dependência para com o Estado.

Num país com 5.564 municípios, caso a maioria deles dependesse de repasses da União, a pressão sobre este ente federativo seria tamanha que a descentralização ou a eficácia de políticas sociais seriam, inevitavelmente, comprometidas. Destaca-se que os municípios dependentes da União são, em sua maioria, agrários

Assim, se a base tributária dos municípios aumentasse, eles teriam maior autonomia para definir suas legislações tributárias e como arrecadariam seus impostos. Portanto, essa dependência é um obstáculo para a descentralização
de políticas sociais ou para o aperfeiçoamento e amadurecimento do pacto federativo brasileiro que tenha por objetivo o municipalismo responsável e sustentável.

A reconfiguração das bases tributárias exclusivas sem a criação de novos impostos, conjugado com a necessidade de revisar as competências conjuntas, é algo que deve ser considerado e discutido futuramente. Este conjunto de medidas visa impactar sobre o sistema de barganha federativa que tende à centralização, considerando as especificidades econômicas da maior parte dos municípios brasileiros e o sistema tributário e fiscal.

Outra ferramenta muito importante para a descentralização das políticas sociais é a vinculação de gastos.

Na educação, por exemplo, a criação do Fundef, pela EC-14/96, estabeleceu que estados e municípios devem
destinar 15% de seu orçamento no ensino fundamental. Observa-se, após a promulgação da lei, a evolução na descentralização ou municipalização do ensino em todas as regiões do país.

Logo, também deve ser discutida a possibilidade de vincular outros gastos aos orçamentos estaduais e municipais. O mecanismo funciona, pois eleva os custos, na barganha federativa, da “não descentralização” das políticas sociais. No entanto, vale frisar que tal dispositivo deve ser utilizado com cautela ante o engessamento que gera no orçamento das autoridades subnacionais, podendo levar ao estrangulamento das finanças públicas dos governos subnacionais.

Outra proposta origina-se no reconhecimento de que medidas tomadas isoladamente não são capazes de aprofundar o pacto federativo atual. Isto porque, tendo em mente as disparidades econômicas brasileiras e a posição da União nesse pacto – ou seja, a União encontra-se num tênue equilíbrio entre sua condição de principal arrecadador, ao mesmo tempo em que o aumento de despesas significaria a ruptura deste equilíbrio – a saída não está nas relações verticais do Estado brasileiro. A alternativa é a reflexão acerca de mecanismos, órgãos ou instâncias horizontais – leia-se, entre estados ou entre municípios – para a distribuição de recursos ou competências, de modo mais equânime e apropriado ante as limitações da grande maioria dos municípios brasileiros.

Evidente que para isso, instâncias conciliadoras teriam que ser criadas para solucionar os conflitos inerentes que emergirão – poder-se-ia discutir, inclusive, o papel do CONFAZ nesse quesito ou a revisão das matérias exclusivas do Senado federal, tendo em mente que esta é a casa legislativa representativa das autoridades subnacionais, algo particular às federações – tendo como objetivo principal estabelecer uma relação de interdependência entre esses entes.

Assim, o novo pacto federativo é uma revisão, não uma refundação. Preservam-se seus pontos positivos e sucessos para aprimorá-lo, basta, à sociedade civil, apoderar-se da informação essencial para tal finalidade fortalecendo, assim, a participação social.

O novo pacto federativo é uma revisão, não uma refundação

5. Tornar acessíveis aos cidadãos todas as informações relevantes sobre assuntos públicos, por meio de um sistema público integrado nos três níveis da administração, e outros meios abertos e inovadores de cooperação entre atores sociais e governamentais.

O uso da internet no Brasil aumenta a cada ano e, hoje, já é a maioria da população que possui acesso à rede (51,6%, em 2013, segundo o Banco Mundial). O país está em 37º lugar de 180 países1 com maior população de nativos digitais2, à frente de países como Alemanha e Japão, o que representa uma enorme oportunidade de inovação tecnológica. A participação democrática pela web também vem crescendo nas plataformas de discussão e pressão política, colocando o país na vanguarda de plataformas de participação cidadã online3.

Diante do contexto de crescente conexão, torna-se essencial incorporar estas inovações tecnológicas no poder público, de maneira integrada e acessível para a população. Deve-se avançar na transparência das informações sobre execução orçamentária dos governos, garantindo a constante atualização dos dados, disponibilizando-os em Política Cidadã baseada em princípios e valores formato aberto, para que permitam o acompanhamento, verificação e interpretação da execução dos contratos e dos processos decisórios, inclusive dos conselhos de governo e agências reguladoras.

Mais do que abrir as informações sobre os gastos, dar transparência também aos critérios para definição de prioridades de investimento e oferecer à sociedade o acesso aos dados por meio de protocolos abertos. É essencial capacitar a população para a leitura e compreensão destes dados.

Um exemplo do protagonismo da sociedade na criação de uma lei específica para o uso da internet foi o Marco Civil da Internet, Lei federal nº 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014. A Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, assim como busca explorar o potencial que a internet e outras ferramentas digitais de comunicação têm para incrementar a participação democrática.

Três pontos centrais da legislação são: neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade ao usuário. Assim como a Lei de Acesso à Informação hoje representa um marco da transparência do Estado brasileiro, e a Ficha Limpa representou uma grande mobilização da sociedade civil em torno de melhorias na disputa política, o Marco Civil da Internet tem como objetivo regular o potencial que a internet tem de qualificar a participação política dos cidadãos. A intensificação e integração do uso de ferramentas digitais devem ter como objetivo aproximar representados de seus representantes e aumentar a cooperação entre atores sociais e governamentais. Para isso, deve-se avançar na inclusão digital e fazer com que o processo de construção colaborativa do Marco Civil se reflita na construção de outras legislações.

1 International Telecommunication Union. “Measuring the Information Society”. 2013.
2 Jovens de 15 a 24 anos que utilizam a internet há pelo menos 5 anos.
3 Ferramentas colocam Brasil na vanguarda da cidadania online”. O Estado de S.Paulo. 31/08/2014.
Demais propostas

Participação democrática e controle social da gestão pública

  • Ampliar o acesso aos mecanismos de controle social, por meio de transparência, emprego intensivo de tecnologias de acesso à informação, bem como promover o acesso ao uso por parte dos cidadãos.
  • Criar metas e indicadores para avaliar o alcance e o resultado das ações do governo visando à transparência e o controle social da gestão pública.
  • Criar cultura de inovação na gestão pública, por meio de redes de compartilhamento de práticas inovadoras.
  • Melhorar a qualidade da comunicação pública, incorporando a tecnologia digital e a linguagem de fácil compreensão e promovendo discussões, consultas públicas e participação ativa do cidadão.
  • Incrementar o intercâmbio entre organismos de controle e fiscalização. E entre esses e a sociedade.

Acesso livre à informação digital

  • Incentivar o empreendedorismo nacional na área de computação e criação de programas.
  • Inserir no currículo básico do ensino fundamental noções de programação.
  • Fazer com que o processo de construção colaborativa do Marco Civil se reflita na construção de outras legislações.
  • Desenvolver uma política industrial que conceba a internet como um vetor de desenvolvimento socioeconômico.
  • Incrementar a participação democrática dos cidadãos por meio da internet.
  • Implantar um sistema público integrado de acompanhamento da implementação de políticas, programas e planos públicos nos três níveis da administração (municipal, estadual e federal).
  • Difundir a regulamentação do Marco Civil da internet e ampliar o debate sobre a preservação do direito de informações pessoais sigilosas e proteção contra sua utilização indevida.

Estimular a profissionalização na administração públoca

  • Capacitar e treinar os gestores e analistas públicos para planejar, implementar e monitorar políticas públicas.
  • Fortalecer o sistema de regulação no Brasil, em especial fortalecendo o papel das agências reguladoras já existentes
  • Proporcionar acesso à informação para a população em linguagem simplificada sobre seus representantes ou membros da administração pública. E estimular a fiscalização de suas ações.

As propostas também podem ser consultadas na publicação da Plataforma Brasil Democrático e Sustentável

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