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Desafios do Brasil no século 21

Opinião|Minas Gerais muda tarifa para aumentar investimentos em saneamento e mananciais

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Atualização:

Represa em Minas Gerais - Foto: Sérgio Alves Lima Jardim/Creative Commons

 

Em junho deste ano foi aprovada a revisão tarifária da Copasa, empresa de saneamento de Minas Gerais, que estipulou como a tarifa cobrada pela companhia funcionará pelos próximos quatro anos. Foram criadas duas novidades positivas: incentivos para que a empresa invista em esgotamento sanitário e controle de perdas; a obrigação de que passe a cuidar das áreas de mananciais.

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A Copasa, segunda maior empresa estadual de saneamento do Brasil, pode ser considerada a "Sabesp mineira". Assim como sua congênere paulista, é uma sociedade de capital misto. O governo de Minas Gerais detém 51,17% das ações da companhia, que está presente em 635 municípios. Sua regulação é feita pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais _Arsae-MG.

Os dados do Ministério das Cidades apontam que os 853 municípios mineiros (incluindo os operados pela Copasa) têm índices médios de 67,7% de abastecimento de água, 70,2% de coleta de esgoto, 19,6% de tratamento de esgoto e 25,1% de perdas na distribuição. Ou seja, assim como o restante do Brasil, Minas ainda tem um longo percurso até a universalização. Fato esse que, segundo consta nas notas técnicas, fez com que a Arsae construísse uma lógica do funcionamento da tarifa de água e esgoto da Copasa condizente com as necessidades da sociedade e, ao mesmo tempo, sem deixar de lado a saúde financeira da empresa.

A primeira novidade encontra-se no mecanismo de incentivo tarifário para que, caso a empresa realize investimentos nas áreas definidas pela Arsae, ganhe benefícios financeiros. Assim, ficou estipulado que os investimentos na melhoria dos índices de tratamento de esgoto, na qualidade desse tratamento e na diminuição das perdas na distribuição de água serão revertidos em ganho de receita para a Copasa. Esse modelo do controle, chamado regulação por incentivo, pressupõe não somente a possibilidade de benefícios, mas igualmente a imposição de penalidades caso o mínimo acordado não seja realizado. Com isso a Arsae tem como objetivo "proteger os interesses dos usuários, incentivar a ampliação da abrangência dos serviços de esgotamento sanitário e aumentar o volume de investimento no setor (...)".

A segunda novidade contempla os mananciais dentro da estrutura tarifária da Copasa, que assume responsabilidades sobre essas áreas estratégicas para a disponibilidade hídrica. Nesse sentido, nessa nova revisão tarifária da Copasa, a Arsae colocou como obrigação a destinação de 0,5% da receita operacional da empresa para investimentos em proteção de mananciais. A meta definida foi de realização de intervenções em, no mínimo, 30 mananciais por ano, além da elaboração de estudos de diagnóstico da "saúde" dos mananciais para priorizar ações. O valor-base para o ano de 2017 estabelecido foi de R$ 19,6 milhões.

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Com essas ferramentas, Minas Gerais dá sinais positivos de compreender que a construção de uma estrutura de segurança hídrica vai muito além do aumento da capacidade de ofertar água, considerando inclusive os impactos das mudanças climáticas. Criar esses dispositivos é apenas um dos passos importantes em direção à universalização. Os desafios agora são de implementá-los de fato, com a empresa cumprindo as orientações da agência e impondo o máximo de esforços para alcançar as metas, e a agência fiscalizando conforme manda o figurino.

Como já divulgado por este blog, está em curso em São Paulo a revisão tarifária da Sabesp. A Arsesp, agência reguladora de saneamento no Estado de São Paulo, poderia se inspirar no exemplo de Minas Gerais para aprimorar a forma como a tarifa da Sabesp é definida e regulada. É imprescindível alterar a lógica vigente que estimula a empresa a vender mais água para obter maior receita, colocando em segundo plano os investimentos em esgotamento sanitário e desconsiderando completamente os mananciais.

guilherme@idsbrasil.org

Opinião por Guilherme Checco - Pesquisador do IDS
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