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Desafios do Brasil no século 21

Opinião|Ano novo, problema antigo

Ano de 2021 começará e Brasil ainda precisa priorizar o saneamento básico

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Atualização:

 

Por Guilherme Checco

O leitor mais atento ou mais sensível à questão deve estar farto de, ao ler uma matéria ou artigo sobre saneamento, se deparar com os números que as pessoas da área não se cansam de repetir: são 39,4 milhões de brasileiros sem acesso à água potável, 101 milhões sem seus esgotos coletados e tratados (praticamente 50% de nossa população) e a cada 100 litros de água captada e tratada, perdemos em nossas tubulações 38 L.

No entanto, estes dados parecem não tocar os corações daqueles que os cientistas políticos costumam chamar de tomadores de decisão no Brasil.

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Em 15 de julho de 2020 foi aprovado o novo marco legal do saneamento, um complexo texto que alterou sete legislações, desde a própria lei de saneamento básico (Lei Federal No. 11.445/07), passando pela determinação de novas competências à Agência Nacional de Águas, que agora leva Saneamento Básico em seu nome, até mesmo o Estatuto da Metrópole. O "espírito" do novo marco que guiou o Parlamento brasileiro buscava colocar a universalização do acesso como compromisso do Estado e dar maior segurança jurídica para que os investimentos necessários para o setor acontecessem.

Será que miramos no avanço e acertamos em ainda mais insegurança?

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A disposição em aprovar essa matéria, que tramitava no Congresso Nacional desde 2018, indicava uma certa prioridade e a conjunção de fatores políticos que viabilizaram um entendimento. Ocorre que ainda há duas decisões centrais para que se estabeleça um quadro jurídico e de governança clara para o setor.

Em primeiro lugar, a análise pelo Congresso Nacional dos vetos presidenciais ao texto aprovado em julho. O Presidente da República decidiu vetar 12 trechos do novo marco legal, mas a Constituição Federal em seu art. 66 permite que o Poder Legislativo analise os mesmos, podendo derrubá-los.

Em um de seus vetos Bolsonaro barrou um dispositivo que previa a possibilidade dos contratos de programa firmados pelas empresas estaduais de saneamento (Sabesp, Copasa, Sanepar, Embasa e todas as suas demais congêneres) serem renovados uma vez, quando terminados os prazos em vigência. Ou seja, os contratos atuais destas empresas com determinados municípios, que normalmente são de cerca de 30 anos de validade, não poderão ser renovados ao final de seus respectivos prazos, uma vez que tais instrumentos jurídicos passaram a ser vedados para o setor de saneamento básico.

Mas, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, pode ainda derrubar essa decisão, caso julgue adequado, especialmente porque esse foi um dos elementos centrais da negociação política que viabilizou a votação do novo marco legal, com forte participação de governadores. Mas, essa decisão segue ainda indefinida. O Congresso já agendou por duas vezes ao longo deste ano essa votação, mas nas duas ocasiões a votação foi adiada. A nova previsão é botar em votação no dia 16 de dezembro, concorrendo com outras pautas, incluindo a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e outros 21 vetos presidenciais. A ver se a promessa se cumprirá.

Outra questão fundamental ainda não resolvida é a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade de determinados dispositivos do novo marco legal do saneamento, a partir da análise das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas: uma pelo PDT, outra pelo PCdoB junto com Psol, PSB e PT, e a terceira pela Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento) - respectivamente, ADIs Nos. 6.492/julho, 6.536/agosto e 6.583/outubro. Segundo consta no próprio site do STF, as primeiras duas matérias foram distribuídas ao Ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do órgão em setembro deste ano.

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Conforme aponta o jurista Rubens Naves (Rev. ConJur/agosto) uma das bases essenciais das contestações apresentadas ao STF é exatamente o fundamento constitucional das competências dos entes federativos. O novo marco legal estabelece uma governança extremamente complexa para o setor de saneamento. Conforme a redação do mundo "juridiquês" aponta, ficou estabelecido que em locais em que esteja caracterizado o interesse comum a titularidade do serviço passa a ser de uma "governança interfederativa" resultado da somatória dos municípios daquele território juntamente com o estado. E mais, o interesse comum seria identificado nos locais "em que se verifique o compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre 2 (dois) ou mais Municípios, denotando a necessidade de organizá-los, planejá-los, executá-los e operá-los de forma conjunta e integrada pelo Estado e pelos Munícipios" (XIV, art. 2º da nova redação da Lei Federal No. 11.445/07).

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Na prática isso implica em dificuldades operacionais e de governança extremamente complexas. Como será essa negociação conjunta entre municípios e estados? Os municípios realmente serão parte integrante do processo decisório? As recentes movimentações para criação dos chamados blocos regionais para a prestação do saneamento básico indicam desde já dificuldades nesse sentido. E mais, o questionamento de ordem constitucional apresentado ao STF indica potencial usurpação de competência dos municípios. Conforme Naves aponta "o novo marco gera um novo e amplo campo de disputas judiciais, aumentando, na prática, as inseguranças e incertezas que dificultam a atração de investimentos, o cumprimento de metas e a aceleração da expansão dos serviços".

Por fim, destaca-se que o apelo deste artigo não está lastreado em qualquer fetiche de ordem legalista. Trata-se apenas de uma contestação a respeito da explícita falta de prioridade para a questão. Na verdade, a tentativa é de manter este debate no centro das atenções e estimular para que a sociedade ocupe este espaço, que deveria ser marcado pelo interesse público, mas ainda é fortementemente preenchido por interesses corporativos de diferentes naturezas.

Segurança jurídica é o mínimo que se espera, especialmente em um setor que ainda demanda altas montas de investimentos. Estudo recentemente publicado pelo Instituto Trata Brasil (2020) nos relembra a necessidade de o Brasil investir R$ 520 bilhões para alcançar a universalização até 2033 e aponta que das 27 unidades da federação, 24 ainda precisam aumentar seus investimentos para cumprir esta meta.Mas cabe a nós aprofundar ainda mais esse debate: Quais são esses investimentos? Qual a lógica de operação deste setor? Vamos manter a mesma lógica de investimentos enormes apenas em grandes tubulações com baixíssima preocupação para as questões socioambientais? Como vamos construir nosso cenário de segurança hídrica?

O ano de 2021 aponta cheio de desafios e esperança. Em março acontecerá o 9º Fórum Mundial da Água, desta vez em Dakar, no Senegal. Será que este encontro terá a capacidade de mobilizar nossos tomadores de decisão e, mais especialmente, a sociedade brasileira para priorizarmos o avanço destes dois direitos humanos fundamentais? Que 2021 traga bons ares para que o Brasil supere essa realidade do século XIX.

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Opinião por Guilherme Checco - Pesquisador do IDS
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